O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) participou do encontro que tratou da importância do marco normativo para os programas de alimentação escolar
Santo Domingo, República Dominicana, 28 de outubro de 2024 – O Programa de Cooperação Internacional Brasil-FAO em alimentação escolar esteve presente, representado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no 1º Fórum Nacional sobre Alimentação Escolar, realizado na Câmara dos Deputados da República Dominicana, nos dias 24 e 25 de outubro. O evento foi organizado pelo Frente Parlamentar Contra a Fome, o Instituto Nacional de Bem-Estar Estudantil (INABIE) e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO).
O FNDE foi representado por sua presidente, Fernanda Pacobahyba, que apresentou uma série de aprendizados obtidos com a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) do Brasil.
Durante sua apresentação, Pacobahyba destacou a importância da lei de alimentação escolar para o país, aprovada em 2009. Segundo ela, a lei é um marco para a institucionalização e o fortalecimento da política pública, ressaltando as compras públicas de pelo menos 30% de produtos da agricultura familiar para a alimentação nas escolas.
“Esse movimento de diálogo que ocorre na República Dominicana, com diversos atores e gestores que trabalham pela segurança alimentar do país, evidencia que chegou o momento de que a lei de alimentação escolar dominicana possa se consolidar”, disse. Pacobahyba ressaltou a necessidade de diálogo interinstitucional para a boa execução da alimentação escolar, a presença ativa da sociedade civil e a importância de pensar a alimentação escolar como apoio à garantia do direito humano à alimentação adequada na escola.
RAES
A presidente do FNDE também mencionou o papel que desempenha a Rede de Alimentação Escolar Sustentável (RAES) para o fortalecimento da alimentação escolar na região, como uma boa prática junto à Coalizão Global de Alimentação Escolar. Ela parabenizou os países que já aderiram formalmente à RAES, como é o caso da República Dominicana.
O fórum reuniu legisladores, especialistas e representantes de diversas organizações para ressaltar a necessidade da lei na melhoria da saúde, do desempenho acadêmico e da equidade entre os estudantes do país, assim como seu impacto positivo na redução dos indicadores de fome, da má nutrição e na transformação dos sistemas alimentares.
A alimentação escolar na erradicação da fome
Durante o evento, foi apresentado um vídeo da primeira-dama do Brasil e embaixadora da alimentação escolar no país, Janja Lula da Silva, que enfatizou o impacto positivo dessa política pública na erradicação da fome e na melhoria da qualidade de vida dos estudantes. O presidente do Senado, Ricardo de los Santos, comprometeu-se a priorizar o tema e a trabalhar pela aprovação do projeto de lei que definirá a alimentação escolar como uma política de Estado.
Víctor Castro, diretor executivo do INABIE, ressaltou a importância do marco normativo dominicano para continuar melhorando a alimentação dos estudantes e acrescentou: “Nos sentimos altamente satisfeitos que a Câmara dos Deputados tenha aprovado este projeto de lei, mas não descansaremos até que o mesmo aconteça no Senado”.
O representante da FAO na República Dominicana, Rodrigo Castañeda, enfatizou que a fome é uma decisão política e precisa ser priorizada pelas autoridades. “Por isso, este momento é tão crucial, já que na República Dominicana vemos uma convicção firme de que é possível erradicar a fome”, indicou. Por sua vez, a deputada Soraya Suárez, coordenadora do Frente Parlamentar Contra a Fome na República Dominicana, destacou que a aprovação da lei é fundamental para combater a fome e a má nutrição.
O deputado Jairo Flores, da Guatemala, compartilhou a experiência de seu país no processo de aprovação da lei de alimentação escolar, oferecendo um exemplo inspirador para a República Dominicana em direção à implementação de um marco normativo similar. Flores também destacou o apoio recebido da Cooperação Brasil-FAO e a importância da lei do Brasil como um referencial para a região.